03/12/2010

ACESSO À PRAIA E O VILAS DO PORTO

Um dos graves problemas causados pelo aumento desordenado da população e dos condomínios fechados é que acarretam dificuldades, e até impossibilidades, ao livre acesso à praia, direito assegurado a todos pela Constituição Federal.

Em 1997, quando começou a construção do Condomínio Vilas do Porto, devido as inúmeras irregularidades, o Ministério Público Federal instalou um Procedimento de Ajuste de Conduta para tentar regularizar o empreendimento. Ao final foi firmado um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC – que, entre outras obrigações, o Condomínio tomaria as devidas providências para manter livre acesso às trilhas históricas que levam às dunas e ao mar da Joaquina “com o cercamento do empreendimento com toras de madeira, seguindo o mesmo padrão do loteamento limítrofe ao imóvel em questão, de modo a não obstar o acesso público”.

Ou seja, deveria construir uma trilha por dentro do Condomínio cercada de tora de madeira que assegurasse o livre acesso de todos até as dunas, no final do empreendimento. O prazo para a construção do acesso era para o dia 16/11/1998.

A multa estabelecida no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA pelo o não cumprimento foi de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O fato é que o empreendimento foi constituído e, até hoje passados 4.400 dias do prazo, nos é negado o livre acesso às trilhas com muros, portões e vigilância.

A AMPOLA, em 2003, por iniciativa do Anderson (Cinho), encaminhou um abaixo-assinado ao Ministério Público Federal denunciando o não cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

Em agosto e setembro de 2009 foram promovidas duas reuniões entre a AMPOLA e o Condomínio Vilas do Porto para um possível acordo.  Uma na sede da AMPOLA e outra na sede do Ministério Público Federal. As propostas apresentadas pelos representantes do Condomínio eram absurdas, especialmente, a que propunha que se fizesse um cadastro dos moradores junto à portaria do condomínio que se identificariam com documentos e poderiam passar para a praia, como se ali se constituísse um outro país e que os "estrangeiros", no caso, os demais moradores do Porto da Lagoa, precisavam de cadastramento e passaporte para ali transitarem. Na presença dos Procuradores Federais os representantes do Condomínio asseguram que não pretendiam cumprir com as obrigações assumidas.

Em julho de 2010 o Ministério Público Federal ingressou com a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que tomou o Nº 5003342-64.2010.404.7200, para obrigar o Condomínio a cumprir o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA e para cobrar a multa diária pelo seu não cumprimento calculada em R$1.200.948,21 (um milhão, duzentos mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos).

O Ministério Público Federal também esta pedindo que a multa seja multiplicada por 10, ou seja, que seja aumentada para R$ 10.000,00 diários, caso o Condomínio continue se negando a assegurar o livre acesso à praia.

O Juiz Federal SERGIO EDUARDO CARDOSO  através de despacho deu o prazo de 60 dias para que o Condomínio cumpra integralmente o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ou seja, construa cercamento do empreendimento com toras de madeira de modo a não obstar o acesso público.

Também deu o prazo de 3 dias para que o Condomínio pague a multa de R$1.200.948,21 (um milhão, duzentos mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos).

Os prazo já estão correndo. Continuamos atentos. 

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